A Ouvidoria foi instituida pela resolução N° 001/2019 de 13 de junho de 2019.
A Ouvidoria é órgão responsável, prioritamente, pelo tratamento das manifestações relativas aos serviços públicos prestados pela Câmara de Vereadores de Ibarama, RS e ao exercício das suas atividades legislativas, fiscalizadoras e administrativas, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento do exercício de suas funções.
As manifestações de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que tenham como objetivos políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços podem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico disponiveis no site , por correspondencia convencional, ou pessoalmente na sede da Câmara Municipal. No prazo de até 30 dias contados do recebimento, prorrogavel de forma justificada uma única vez, por igual período.
TIPOS DE ATENDIMENTO:
Pessoalmente – Na sede da Câmara Municipal de Ibarama, Rua Donato Colombelli, n° 333 – Ibarama / RS
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira das: 08h às 12h / 13h às 17h
Correspondência – Escreva para Ouvidoria:
Rua Donato Colombelli, n° 333 – Ibarama / RS – CEP 96925-000
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