Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por votação. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.
O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos
Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.
A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. Ela é composta pelo presidente, vice-presidente e secretários. A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa. Regimento Interno é a resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o modo de ser das reuniões e as penalidades ao vereador.
São reuniões abertas para discutir com a comunidade assuntos relativos ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), prestações de Contas das Secretarias de Saúde e de Finanças e Orçamento. As Comissões Permanentes podem realizar, isoladamente ou em conjunto, audiências com entidades da sociedade civil para tratar de assuntos relevantes relacionadas à área de atuação.
A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo. Atualmente, existem 9 vereadores.
É a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.
É a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.
É a Lei que diz como deve ser a administração dos Municípios e do Distrito Federal, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado. A Lei Orgânica do Município de Arujá foi promulgada em 05 de abril de 1990 e ao longo do tempo sofreu algumas emendas. O texto na íntegra pode ser acessado aqui.
Nos meses de janeiro e fevereiro há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.
É o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados, para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por ex: 2010-2013) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO.
É um precedente que o vereador tem para interromper uma discussão quando observar erro na interpretação do Regimento Interno, quando achar que o pronunciamento de outro vereador contenha conceito injurioso, quando quiser retificar um voto, quando quiser solicitar a prorrogação de prazo de funcionamento de uma Comissão Especial, ou como Líder dirigi comunicação à Mesa da Câmara.
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara dez dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: O projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo considerados lesivos ao interesse público.
É o momento em que os vereadores se reúnem para discutir e votar as matérias que constam na pauta.
De segunda a sexta-feira das: 08h às 12h / 13h às 17h
Os prazos são necessários para a garantia do direito a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
O servidor público é passível de responsabilização quando:
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.